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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de logradouro
público.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de Rua José Matos Nunes (Zé Marconi), o logradouro atualmente denominado Rua Linhares, localizado no centro desta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.