Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

Lei Nº 1.118, de 06 de outubro de 2022

 

  

Dispõe sobre nomenclatura de logradouro público.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de Rua José Matos Nunes (Zé Marconi), o logradouro atualmente denominado Rua Linhares, localizado no centro desta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 06 de outubro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.