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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Cria feriados
municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica decretado os seguintes Feriados Religiosos Municipais:
1º - Sexta Feira da Paixão;
2º - Dia da Padroeira (12 de outubro).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.