Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 11, de 20 de agosto de 1971

 

 

Cria feriados municipais.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica decretado os seguintes Feriados Religiosos Municipais:

 

1º - Sexta Feira da Paixão;

2º - Dia da Padroeira (12 de outubro).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.