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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre abertura Créditos Adicionais. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aumentado em mais 19% (dezenove por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 1.071, de 13 de dezembro de 2021, já alterado em mais 15% (quinze por cento) por força da Lei nº 1.109 de 28 de julho de 2022 e 20% pela Lei nº 1.111 de 06 de setembro de 2022.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado com esta Lei a abrir créditos adicionais no percentual de mais 54% (cinquenta e quatro por cento), sobre o percentual do art. 5º, da Lei nº 1.071/2021 que representam as três aprovações dos Projetos de Leis 018/2022, 020/2022 e 028/2022.
Art. 2º Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do Poder Legislativo, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 21 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.