Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.120, de 21 de outubro de 2022

 

 

Dispõe sobre abertura Créditos Adicionais.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 19% (dezenove por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 1.071, de 13 de dezembro de 2021, já alterado em mais 15% (quinze por cento) por força da Lei nº 1.109 de 28 de julho de 2022 e 20% pela Lei nº 1.111 de 06 de setembro de 2022.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado com esta Lei a abrir créditos adicionais no percentual de mais 54% (cinquenta e quatro por cento), sobre o percentual do art. 5º, da Lei nº 1.071/2021 que representam as três aprovações dos Projetos de Leis 018/2022, 020/2022 e 028/2022.

 

Art. 2º Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do Poder Legislativo, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 21 de outubro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.