Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.121, de 25 de outubro de 2022

 

 

Altera dispositivo da lei nº 1.089, de 17 de fevereiro de 2022.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso III, do art. 3º da Lei nº 1.089, de 17 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Omissis

 

III - comprovação do pagamento de 10 (dez) foros anuais no valor correspondente a 0,06% (seis centésimos) cada uma, sobre o valor do terreno."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 25 de outubro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.