|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Concede aumento de vencimentos aos Servidores Estatutários. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos de acordo com a tabela anexa a presente Lei.
Parágrafo Único. O aumento estipulado no "caput" do artigo, terá efeito retroativo a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 24 de maio de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
FAIXA DE VENCIMENTO |
% |
ACRESCENTE Cr$ |
Até 291.483,00 |
70,10 |
59.028,54 |
de 291.483,01 a 680.127,00 |
56,08 |
59.028,54 |
de 680.127,01 a 743.678,20 |
42,06 |
59.028,54 |