Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 112, DE 24 DE MAIO DE 1984

 

 

Concede aumento de vencimentos aos Servidores Estatutários.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos de acordo com a tabela anexa a presente Lei.

 

Parágrafo Único. O aumento estipulado no "caput" do artigo, terá efeito retroativo a partir de 1º de maio do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 24 de maio de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

REAJUSTE DE MAIO

 

FAIXA DE VENCIMENTO

%

ACRESCENTE Cr$

Até 291.483,00

70,10

59.028,54

de 291.483,01 a 680.127,00

56,08

59.028,54

de 680.127,01 a 743.678,20

42,06

59.028,54