Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.123, de 06 de dezembro de 2022

  

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Quilombo Santa Luzia Do Município De Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º É declarada utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO QUILOMBO SANTA LUZIA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA", entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social, educacional, cultura, esportiva e recreativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 44.150.940/0001-32, com sede na Comunidade Santa Luzia - Córrego do Barreado "zona rural", Montanha-ES, CEP 29.890-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Montanha/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.