Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.129, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

Concede abono salarial de natal aos servidores públicos do quadro de servidores efetivos, ativos e comissionados da Câmara Municipal de Montanha - ES e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido Abono Salarial de Natal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos ativos empossados em cargo efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Montanha/ES, a ser pago em parcela única, no mês de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O Abono Concedido no Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integram aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele não incidirá qualquer vantagem, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 30 de dezembro de 2022.

 

André dos SaNtoS Sampaio

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.