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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede abono salarial de natal aos servidores
públicos do quadro de servidores efetivos, ativos e comissionados da Câmara
Municipal de Montanha - ES e dá outras providências.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido Abono Salarial de Natal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos ativos empossados em cargo efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Montanha/ES, a ser pago em parcela única, no mês de dezembro de 2022.
Art. 2º O Abono Concedido no Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integram aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele não incidirá qualquer vantagem, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 30 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.