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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de subvenções
sociais.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, SUBVENÇÕES SOCIAIS as seguintes entidades:
ENTIDADE |
VALOR |
Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (HOSPITAL DE MONTANHA) |
R$ 3.000.000,00 |
Educandário São José - Casa Terezinha Zonfrilli |
R$ 130.000,00 |
Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida |
R$ 130.000,00 |
APAE de Montanha/ES |
R$ 160.000,00 |
MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES |
R$ 130.000,00 |
TOTAL |
R$3.550.000,00 |
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2023, devendo liberar os recursos dividido em doze parcelas mensais a partir de 05 de fevereiro de 2023, que deverão constar do cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta subvenção devera também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federai nº 13.019/2014, no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.