Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.130, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, SUBVENÇÕES SOCIAIS as seguintes entidades:

 

ENTIDADE

VALOR

Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (HOSPITAL DE MONTANHA)

R$ 3.000.000,00

Educandário São José - Casa Terezinha Zonfrilli

R$ 130.000,00

Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida

R$ 130.000,00

APAE de Montanha/ES

R$ 160.000,00

MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES

R$ 130.000,00

TOTAL

R$3.550.000,00

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTO-GERAL do Município de 2023, devendo liberar os recursos dividido em doze parcelas mensais a partir de 05 de fevereiro de 2023, que deverão constar do cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção devera também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federai nº 13.019/2014, no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.