Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.131, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 

 

 

Altera a Lei Complementar nº 17, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Montanha - ES, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 81, da Lei Complementar nº 17, de 31 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81 Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.