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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera a Lei Complementar nº 17,
de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio
Ambiente do Município de Montanha - ES, e dá outras providências.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 81, da Lei Complementar nº 17, de 31 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.