Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 113, DE 09 de Julho de 1984

 

 

Dispõe sobre criação de Cargo em Comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica criado no quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Montanha, o cargo em Comissão de "Servente".

 

Parágrafo Único. Os vencimentos iniciais do referendado cargo serão de Cr$ 97.176,00 (Noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 09 de Julho de 1984.

 

ARISIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.