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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de Cargo em Comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado no quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Montanha, o cargo em Comissão de "Servente".
Parágrafo Único. Os vencimentos iniciais do referendado cargo serão de Cr$ 97.176,00 (Noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de Julho de 1984.
ARISIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.