Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.134, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a criação do cargo de fiscal ambiental.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o cargo de fiscal ambiental do provimento efetivo conforme consto do Anexo Único que integra esta Lei.

 

Art. 2º Os fiscais ambientais exercerão todas as atividades inerentes à função fiscalizadora na aplicação das normas ambientais de âmbito federal, estadual e municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até que realize concurso público, a contratação de fiscal ambiental por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcionai interesse público.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Quantitativos

Valor

Fiscal Ambiental

2

R$ 2.000,00

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Exercer o poder de polícia, executar a fiscalização ambiental no município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, fazendo vistorias em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação, bem como, por interesse público, exercer outras atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que não seja incompatível com o cargo de Fiscal Ambiental, a critério do superior hierárquico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária de trinta e seis (36) horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Escolaridade: Curso Superior em Geologia, Biologia, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Gestão Ambiental, Ecologia, com registro no respectivo Conselho de Ciasse.

b) Outras: exigidas no edital.