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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a criação do cargo de
fiscal ambiental.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o cargo de fiscal ambiental do provimento efetivo conforme consto do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 2º Os fiscais ambientais exercerão todas as atividades inerentes à função fiscalizadora na aplicação das normas ambientais de âmbito federal, estadual e municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até que realize concurso público, a contratação de fiscal ambiental por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcionai interesse público.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha - ES, 03 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
CARGO
DE NÍVEL SUPERIOR
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Cargo
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Quantitativos
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Valor
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Fiscal Ambiental |
2 |
R$ 2.000,00 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
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Exercer o poder de polícia, executar a fiscalização ambiental no município. |
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DESCRIÇÃO
ANALÍTICA
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Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, fazendo vistorias em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação, bem como, por interesse público, exercer outras atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que não seja incompatível com o cargo de Fiscal Ambiental, a critério do superior hierárquico. |
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CONDIÇÕES
DE TRABALHO
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a) Geral: carga horária de trinta e seis (36) horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município. |
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REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
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a) Escolaridade: Curso Superior em Geologia, Biologia, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Gestão Ambiental, Ecologia, com registro no respectivo Conselho de Ciasse. b) Outras: exigidas no edital. |