Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.136, de 09 de março de 2023

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento da surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do município de Montanha-ES e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica reconhecida a surdez como deficiência Auditiva no âmbito do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará à pessoa com Surdez Unilateral os mesmos direitos garantidos assegurados às pessoas com deficiência prevista na legislação municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 09 de março de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.