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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Institui o calendário de eventos
oficiais do município de Montanha/ES e dá outras providências.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo, conforme datas definidas no Anexo Único desta Lei que a integra para os efeitos legais.
Art. 2º O Município poderá receber recursos de convênios celebrados com o Estado ou União, como também da iniciativa privada para serem utilizados no custeio desses eventos.
Art. 3º Fica o Município autorizado a conceder premiações ou brindes, caso sejam realizados festivais ou concursos nesses eventos, utilizando-se de dotações orçamentários da LOA do exercício.
§ 1º Fica o Município autorizado a contratar seguranças civis através de pessoas jurídicas ou físicas ou custear as despesas de policiais do Estado, quando solicitados e cedidos pelo Governo Estadual para garantir a segurança desses eventos.
§ 2º As despesas com policiais serão exclusivamente com alimentação.
Art. 4º Os eventos oficiais poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, ou em parceria com terceiros do setor privado.
Art. 5º As datas dos eventos fixadas no Anexo Único, poderão ser alteradas por Decreto do Poder Executivo, por conveniência administrativa, buscando sempre a supremacia do Interesse Público.
Art. 6º A inclusão de novos Eventos no Calendário Oficial do Município, poderão ser inseridos por ato do Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 31 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
MÊS |
DIA |
EVENTO |
ABRIL |
16 |
Emancipação Política Teatro Paixão de Cristo em VINHÁTICO |
MAIO |
20 |
Evangélico Montanhense |
JUNHO/JULHO |
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Forró da "TABA SORTA" Ressaca do Forró da "Taba Sôrta" Vinhático |
AGOSTO |
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Festival da Carne de Sol |
SETEMBRO |
7 |
Desfile Cívico |
DEZEMBRO |
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Festival Natal e Luz |