Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.141, DE 31 DE MAIO DE 2023 

 

 

Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal De Montanha -ES.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 08% (oito por cento) aos servidores dos quadros efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Montanha - ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de abril de 2023, a contar do dia 1º de maio de 2023.

 

Art. 2º Por força do § 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha/ES, 31 de maio de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.