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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara
Municipal De Montanha -ES. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 08% (oito por cento) aos servidores dos quadros efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Montanha - ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de abril de 2023, a contar do dia 1º de maio de 2023.
Art. 2º Por força do § 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha/ES, 31 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.