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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Autoriza o Poder Executivo a conceder
permissão de uso de bem público e dá outras providências.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 2º- da Lei Federal nº. 14.133/2021 e 8.987/1995, conceder PERMISSÃO DE USO na operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, sediada na Rodovia Montanha/Mucurici, km 2,5, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período, através de ato do Poder Executivo.
Art. 2º Os bens móveis e imóveis vinculados a Usina serão cedidos a empresa vencedora da licitação com a finalidade de prestação do serviço público durante a vigência do termo de permissão, sendo que tais bens se empregados para finalidade diversa da pretendida, terá o termo de permissão extinto.
Art. 3º Em Anexo ao edital deverá ser relacionado todos os bens cedidos, os quais deverão ser devolvidos no término do prazo do Termo de Permissão.
Art. 4º A empresa vencedora da licitação receberá do Município o valor correspondente a sua proposta.
Art. 5º O Município de Montanha encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, mediante protocolo, em, no mínimo 90 (noventa) dias antes da publicação do edital de licitação, toda documentação do procedimento licitatório para o exercício de controle externo decorrente da análise concomitante do processo administrativo da Permissão de Uso na operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem, nos termos da legislação do próprio Tribunal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.