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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre autorização para
utilização do recurso da união para aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 03
de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do
técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais contemplados na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o PISO salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º A implementação se dará nos termos da Lei nº 14.434/2022 mantendo os percentuais de 70% do salário de Enfermeiro para os Técnicos de Enfermagem e 50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a integralidade da regra estabelecida na Lei Federal.
§ 2º O valor da complementação será com base na proporcionalidade da carga horária definida no PISO nacional comparada à carga horária do cargo do servidor.
§ 3º A utilização dos recursos para os servidores do Município, será na forma de complementação em verba destacada na folha de pagamento com a denominação "Complemento em Atendimento a Lei Federal n5 14.434/2022", sem alteração na Estrutura de Cargos e Vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município.
§ 4º O valor da complementação será repassado efetivamente pela União para cada profissional.
Art. 2º A transferência dos recursos será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde de MONTANHA/ES.
Art. 3º O pagamento da complementação em atendimento a Lei Federal nº 14.434/2022, fica condicionada a transferência do recurso enviado pelo FNS ao FMS, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Fica autorizado à utilização do recurso para pagamento retroativo do complemento, referente às competências de maio a agosto de 2023, conforme repasse da União recebido pelo Município de Montanha/ES.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - FMS.
Art. 6º Os encargos sociais serão custeados com recursos próprios do Município, da ordem de 21% dos valores pagos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.