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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera e acrescenta dispositivos à
Lei 766, de 30 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o sistema de
licenciamento ambiental do município de montanha para empreendimentos,
atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores
e/ou degradadores do meio ambiente - SLAAP e sobre o poder de polícia
administrativo, disciplinando as infrações ao meio ambiente e suas
penalidades e dá outras providências.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Acrescenta o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º,3º,4º e 5º no artigo 3º da Lei 766/2010 que dispõe sobre "O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL," do Município de MONTANHA - ES.
"XV - Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC)
§ 1º ato administrativo que regulariza empreendimento que esteja operando em desacordo com a licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua continuidade e conformidade com as normas ambientais;
§ 2º A Licença de Operação Corretiva, será emitida somente, após garantidos os devidos controles ambientais do empreendimento, seguindo os critérios da autoridade licenciadora e se não for constatada irregularidade durante a vistoria;
§ 3º Findo o prazo de validade das licenças de Instalação (LMI), Operação (LMO) ou regularização (LMAR), sem pedido tempestivo de renovação ou LMO, ela será extinta, não cabendo sua renovação, passando a atividade à condição de irregular, e obrigando o seu titular a requerer Licença de Operação Corretiva, desde que o empreendedor comprove o cumprimento das condicionantes ambientais da referida licença, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades previstas em lei.
§ 4º As taxas da Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC) corresponderão ao valor da Licença Municipal de Operação (LMO) acrescido de 50% do valor da referida taxa.
§ 5º O prazo máximo de validade da LMOC será 04 (quatro) anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.