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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Altera redação do artigo 5º, da
Lei nº 1.125, de 15 de dezembro de 2022.
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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aumentado em mais 40% (quarenta por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 1.125, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.