Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.150, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Declara de utilidade pública a APRUMON - Associação de Produtores da União de Montanha/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a APRUMON - Associação de Produtores da União de Montanha/ES, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Civil de fins não lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 112.729/0001-49, com filial na Rodovia MontanhaxSobrado, na Comunidade União - Montanha/ES, CEP nº 29.890.000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 04 de outubro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.