Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.152, DE 12 DE dezembro DE 2023

 

 

Concede abono pecuniário em valor específico aos servidores do poder legislativo e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago no mês de dezembro de 2023, aos servidores ativos empossados em cargo efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Montanha/ES.

 

Art. 2º O abono não incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada assim, sua utilização sob qualquer forma para o cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 3º As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 12 de dezembro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.