Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.153, DE 12 DE dezembro DE 2023

 

 

Estima a receita e fixa despesa do Município de Montanha para o Exercício Financeiro de 2024.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Montanha - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 95.000.000,00 (Noventa e cinco milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 98.515.500,00

Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.

R$ 6.534.000,00

Contribuições

R$ 1.680.000,00

Receitas Patrimoniais

R$ 1.786.000,00

Receita Agropecuária

R$ 0,00

Receita industrial

R$ 0,00

Receitas de Serviços

R$ 46.000,00

Transferências Correntes

R$ 88.409.500,00

Outras Receitas Correntes

R$ 60.000,00

(-) Dedução p/o FUNDEB

R$ 13.743.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 10.228.000,00

Operação de Crédito

R$ 0,00

Alienação de Bens

R$ 160.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 10.068.000,00

TOTAL GERAL

R$ 95.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei:

 

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

R$ 2.800.000,00

02

Judiciária

R$ 91.000,00

03

Essencial à Justiça

R$ 0,00

04

Administração

R$ 7.354.114,15

05

Defesa Nacional

R$ 0,00

06

Segurança Pública

R$ 416.000,00

07

Relações Exteriores

R$ 0,00

08

Assistência Social

R$ 6.713.900,00

09

Previdência Social

R$ 470.000,00

10

Saúde

R$ 26.098.639,02

11

Trabalho

R$ 0,00

12

Educação

R$ 29.396.000,00

13

Cultura

R$ 1.522.000,00

14

Direitos da Cidadania

R$ 0,00

15

Urbanismo

R$ 9.160.313,98

16

Habitação

R$ 3.500.000,00

17

Saneamento

R$ 197.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 967.000,00

19

Ciência e Tecnologia

R$ 0,00

20

Agricultura

R$ 2.967.033,85

21

Organização Agrária

R$ 0,00

22

Indústria

R$ 0,00

23

Comércio e Serviços

R$ 0,00

24

Comunicações

R$ 0,00

25

Energia

R$ 0,00

26

Transporte

R$ 2.848.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 498.999,00

28

Encargos Especiais

R$ 0,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 0,00

TOTAL DAS FUNÇÕES

R$ 95.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO

R$ 2.800.000,00

Câmara Municipal

R$ 2.800.000,00

PODER EXECUTIVO

R$ 92.200.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 1.069.600,00

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$ 4.477.764,15

Secretaria Municipal de Comunicação

R$ 335.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação

R$ 6.494.250,00

Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

R$ 29.396.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 26.098.639,02

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 10.213.900,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 2.967.033,85

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 7.564.313,98

Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo

R$ 2.220.999,00

Secretaria Municipal da Fazenda

R$ 870.500,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

R$ 492.000,00

TOTAL DOS ÓRGÃOS

R$ 95.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento), percentual este já aprovado pela Lei 1.142/2023 (LDO), sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. (Vide Lei n° 1.168, de 02 de julho de 2024, que aumentou o percentual em mais 20% (vinte por cento))

 

Art. 6º Nos termos do inciso I, do parágrafo primeiro, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo poderá usar o total do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art. 9º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

 

§ 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

 

§ 2º O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

 

§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 12 de dezembro de 2023.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.