Estima a receita e fixa
despesa do Município de Montanha para o Exercício Financeiro de 2024. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Montanha - ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 95.000.000,00 (Noventa e cinco milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 98.515.500,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. |
R$ 6.534.000,00 |
Contribuições |
R$ 1.680.000,00 |
Receitas Patrimoniais |
R$ 1.786.000,00 |
Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
Receita industrial |
R$ 0,00 |
Receitas de Serviços |
R$ 46.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 88.409.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 60.000,00 |
(-) Dedução p/o FUNDEB |
R$ 13.743.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 10.228.000,00 |
Operação de Crédito |
R$ 0,00 |
Alienação de Bens |
R$ 160.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
R$ 0,00 |
Transferências de Capital |
R$ 10.068.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 95.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei:
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ 2.800.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ 91.000,00 |
03 |
Essencial à Justiça |
R$ 0,00 |
04 |
Administração |
R$ 7.354.114,15 |
05 |
Defesa Nacional |
R$ 0,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ 416.000,00 |
07 |
Relações Exteriores |
R$ 0,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 6.713.900,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 470.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 26.098.639,02 |
11 |
Trabalho |
R$ 0,00 |
12 |
Educação |
R$ 29.396.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ 1.522.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
R$ 0,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 9.160.313,98 |
16 |
Habitação |
R$ 3.500.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 197.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 967.000,00 |
19 |
Ciência e Tecnologia |
R$ 0,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 2.967.033,85 |
21 |
Organização Agrária |
R$ 0,00 |
22 |
Indústria |
R$ 0,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
R$ 0,00 |
24 |
Comunicações |
R$ 0,00 |
25 |
Energia |
R$ 0,00 |
26 |
Transporte |
R$ 2.848.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 498.999,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ 0,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 0,00 |
TOTAL DAS FUNÇÕES |
R$ 95.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
PODER LEGISLATIVO |
R$ 2.800.000,00 |
Câmara Municipal |
R$ 2.800.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
R$ 92.200.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 1.069.600,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
R$ 4.477.764,15 |
Secretaria Municipal de Comunicação |
R$ 335.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
R$ 6.494.250,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
R$ 29.396.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 26.098.639,02 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 10.213.900,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 2.967.033,85 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 7.564.313,98 |
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo |
R$ 2.220.999,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 870.500,00 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
R$ 492.000,00 |
TOTAL DOS ÓRGÃOS |
R$ 95.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento), percentual este já aprovado pela Lei 1.142/2023 (LDO), sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. (Vide Lei n° 1.168, de 02 de julho de 2024, que aumentou o percentual em mais 20% (vinte por cento))
Art. 6º Nos termos do inciso I, do parágrafo primeiro, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo poderá usar o total do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos adicionais.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2º O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 12 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.