Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, Subvenções Sociais as seguintes entidades relacionadas no Anexo I.
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento-Geral do Município de 2024, devendo liberar os recursos dividido em doze parcelas mensais a partir de 05 de fevereiro de 2024, que deverão constar do cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.
Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer aos artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 16 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
Sociedade Beneficente Cultura de Montanha - HOSPITAL |
R$ 3.000,000,00 |
Educandário S. José - Casa Terezinha Zonfrilli |
R$ 180.000,00 |
Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida |
R$ 180.000,00 |
APAE - Montanha/ES |
R$ 180.000,00 |
MEPES - Movimento de E. Promocional do Espírito Santo |
R$ 180.000,00 |