Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.154, DE 16 DE dezembro DE 2023

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2024, Subvenções Sociais as seguintes entidades relacionadas no Anexo I.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento-Geral do Município de 2024, devendo liberar os recursos dividido em doze parcelas mensais a partir de 05 de fevereiro de 2024, que deverão constar do cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer aos artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto nº 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 16 de janeiro de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

ANEXO I

Valor Total das Subvenções: R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos vinte mil reais)

 

Sociedade Beneficente Cultura de Montanha - HOSPITAL

R$ 3.000,000,00

Educandário S. José - Casa Terezinha Zonfrilli

R$ 180.000,00

Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida

R$ 180.000,00

APAE - Montanha/ES

R$ 180.000,00

MEPES - Movimento de E. Promocional do Espírito Santo

R$ 180.000,00