Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.156, DE 04 DE março DE 2024

 

 

Declaro de utilidade pública a Associação de Vinhático Futebol Clube.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Vinhático Futebol Clube, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza social, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 43.585.898-10, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 43, Distrito de Vinhático/Montanha-ES, CEP nº 29.890.000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 04 de março de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.