Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.157, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

 

Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio do Município de Montanha/ES.

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio, do Município de Montanha/ES, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza social, esportiva e recreativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 11.402.079/0001-01, com sede na Comunidade Ramal Trinta de Maio "Zona Rural", Montanha/ES, CEP Nº 29.890-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 04 de março de 2024.

                                                                                                                                              

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.