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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.158, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de logradouro público.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Clemência Barbosa dos Santos, o logradouro atualmente denominado de Rua Santa Leopoldina, localizado no Centro desta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 04 de março de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.