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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.160, DE 04 DE abril DE 2024

 

 

Altera e disciplina o cargo de Nutricionista Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia para atendimento às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Montanha e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 905/2015, de 22 de junho de 2015, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei que Cria e Disciplina o Cargo de Nutricionista Escolar na rede pública municipal do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica criado o seguinte cargo:

 

CARGO

CH

VENCIMENTO

QUALIFICAÇÃO

NUTRICIONISTA

Quantidade: 02 Cargos

30H

R$ 2.797,46

Portador/a de Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional da Classe.

 

Art. 2º São atribuições do/a Nutricionista Escolar:

 

I - Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC;

 

II - Aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos;

 

III - Verificar semanalmente nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado e introduzir novos alimentos;

 

IV - Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do/a estudante;

 

V - Avaliar estudantes que possuam patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades;

 

VI - Desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar;

 

VII - Articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar;

 

VIII - Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientação e cumprimento das exigências do Programa de Alimentação Escolar;

 

IX - Orientar o correto armazenamento e o controle de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais; executar outras atividades afins e correlatas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 873, de 18 de março de 2014.

 

Montanha/ES, 04 de abril de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.