Altera e disciplina o cargo de Nutricionista Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia para atendimento às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Montanha e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 905/2015, de 22 de junho de 2015, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei que Cria e Disciplina o Cargo de Nutricionista Escolar na rede pública municipal do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica criado o seguinte cargo:
CARGO |
CH |
VENCIMENTO |
QUALIFICAÇÃO |
NUTRICIONISTA Quantidade: 02 Cargos |
30H |
R$ 2.797,46 |
Portador/a de Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Regional da Classe. |
Art. 2º São atribuições do/a Nutricionista Escolar:
I - Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC;
II - Aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos;
III - Verificar semanalmente nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado e introduzir novos alimentos;
IV - Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do/a estudante;
V - Avaliar estudantes que possuam patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades;
VI - Desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar;
VII - Articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar;
VIII - Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientação e cumprimento das exigências do Programa de Alimentação Escolar;
IX - Orientar o correto armazenamento e o controle de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais; executar outras atividades afins e correlatas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 873, de 18 de março de 2014.
Montanha/ES, 04 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.