Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 116, DE 03 DE SETEMBRO DE 1984

 

 

Declara de utilidade pública Entidade Municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Assistência de Crianças Idosos - AACI, entidade criada e estabelecida nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 03 de setembro de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.