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Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel. |
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir - através de desapropriação - da Senhora Téthys Cisne Gobbi, brasileira, maior, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob nº 835.894.577-91, uma área medindo 1.000 m² (mil metros quadrados), parte de uma propriedade rural denominada Fazenda Bolívia, Zona Rural de São Sebastião do Norte, neste Município de Montanha/ES, CCIR Nº 9510993607089, Cadastro Ambiental Rural sob o nº 426221, Número do Registro do Processo, 13495/2017, Matrícula nº 8.208, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Montanha/ES, pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será destinado à construção de uma Unidade de Saúde em convênio com o Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Será utilizada dotação específica de aquisição de imóvel da Secretaria Municipal de Saúde do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA.
Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado previamente pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário no exercício que for definido o valor, após trânsito em julgado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 04 de junho de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Montanha.