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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.164, DE 04 DE junho DE 2024

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir - através de desapropriação - da Senhora Téthys Cisne Gobbi, brasileira, maior, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob nº 835.894.577-91, uma área medindo 1.000 m² (mil metros quadrados), parte de uma propriedade rural denominada Fazenda Bolívia, Zona Rural de São Sebastião do Norte, neste Município de Montanha/ES, CCIR Nº 9510993607089, Cadastro Ambiental Rural sob o nº 426221, Número do Registro do Processo, 13495/2017, Matrícula nº 8.208, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Montanha/ES, pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será destinado à construção de uma Unidade de Saúde em convênio com o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Será utilizada dotação específica de aquisição de imóvel da Secretaria Municipal de Saúde do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, ou caso necessário, dos Orçamentos dos exercícios seguintes, nos termos do PPA.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado previamente pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário no exercício que for definido o valor, após trânsito em julgado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha, 04 de junho de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.