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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.165, DE 11 DE junho DE 2024

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 11 de junho de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.