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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.168, DE 02 DE julho DE 2024

 

 

Altera redação do artigo 5°, da Lei n° 1.153, de 12 de dezembro de 2023.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 1.153, de 12 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do Poder Legislativo, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de julho de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.