Altera dispositivos da Lei nº 778, de
04 de julho de 2011. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A letra "e" do artigo 4º da Lei nº 778/2011 passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º omissis.
e) veículo, com no máximo, 10 (dez) anos de
fabricação".
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 778/2011 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.