Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.171, DE 07 DE novembro DE 2024

 

 

Declara utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo – ASCAMONT.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo - ASCAMONT, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o nº 29.211.567 /0001-99, com sede na Rodovia Montanha x Mucurici, Km 2,7 Montanha- ES, CEP NQ 20.890.000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 07 de novembro de 2024.

 

ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.