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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre aumento de vencimentos aos Servidores Estatutários. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais de Montanha - ES, aumento de vencimentos na ordem de 71% (setenta e um por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no artigo anterior, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de novembro de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.