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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza a doação de
bens e instalações que integram o serviço de distribuição e transmissão de
energia do Município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gratuitamente, à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, todos os bens de instalações que integram o serviço de transmissão e distribuição de Energia Elétrica do Município, podendo assinar a competente escritura de doação e praticar todos os atos necessários a esse fim.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a ser formalizado pelo Espírito/Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA e a ser dirigido ao Ministério das Minas e Energias, a fim de que possa transmitir e distribuir energia elétrica na sede e distrito deste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montanha, em 5 de agosto de 1970.
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.