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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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3.125.000.000 |
Receita Tributária |
465.000.000 |
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Receita Patrimonial |
180.000.000 |
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Receita Industrial |
5.000.000 |
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Transferências Correntes |
2.458.000.000 |
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Outras Receita Correntes |
17.000.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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1.375.000.000 |
Operações de Crédito |
200.000.000 |
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Alienação de Bens |
6.000.000 |
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Transferências de Capital |
569.000.000 |
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Total |
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4.500.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
100.000.000 |
GABINETE DO PREFEITO |
371.000.000 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
360.000.000 |
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
636.000.000 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.230.000.000 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
250.000.000 |
SERVIÇO SOCIAL |
50.000.000 |
SERVIÇOS URBANOS |
1.503.000.000 |
TOTAL |
4.500.000.000 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) Vetado;
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 10% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº
4320/64;
b) proceder abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30% do Orçamento da Despesa, utilizando-se dos
recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada
pela Lei nº 133, de 14 de novembro de 1985)
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.