Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 120, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1984

 

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

3.125.000.000

Receita Tributária

465.000.000

 

Receita Patrimonial

180.000.000

 

Receita Industrial

5.000.000

 

Transferências Correntes

2.458.000.000

 

Outras Receita Correntes

17.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.375.000.000

Operações de Crédito

200.000.000

 

Alienação de Bens

6.000.000

 

Transferências de Capital

569.000.000

 

Total

 

4.500.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

CÂMARA MUNICIPAL

100.000.000

GABINETE DO PREFEITO

371.000.000

SERVIÇO DA FAZENDA

360.000.000

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

636.000.000

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.230.000.000

SERVIÇO DE SAÚDE

250.000.000

SERVIÇO SOCIAL

50.000.000

SERVIÇOS URBANOS

1.503.000.000

TOTAL

4.500.000.000

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) Vetado;

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64;

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% do Orçamento da Despesa, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 133, de 14 de novembro de 1985)

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de dezembro de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.