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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados com efeito retroativo a partir de 1º de novembro do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
Secretária Escriturária |
Cr$ 328.400 |
Técnico em Contabilidade |
Cr$ 229.880 |
Contínuo |
Cr$ 166.560 |
Servente |
Cr$ 166.560 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 14 de dezembro de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.