Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 121, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados com efeito retroativo a partir de 1º de novembro do corrente ano, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

Secretária Escriturária

Cr$ 328.400

Técnico em Contabilidade

Cr$ 229.880

Contínuo

Cr$ 166.560

Servente

Cr$ 166.560

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 14 de dezembro de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.