Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado nesta Prefeitura, os Cargos de Assistente do NAOF (Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal) e Encarregado do Serviço do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

 

Art. 2º O Funcionário incumbido para exercer as Funções, receberá o vencimento de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao Setor de Tributação e serão Cargos de Provimento Efetivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.