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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado nesta Prefeitura, os Cargos de Assistente do NAOF (Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal) e Encarregado do Serviço do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Art. 2º O Funcionário incumbido para exercer as Funções, receberá o vencimento de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Art. 3º Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao Setor de Tributação e serão Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.