Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 122, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

 

 

Dispõe sobre gratificação de natal aos funcionários da Câmara Municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todos Funcionários da Câmara Municipal de Montanha será pago uma gratificação, independentemente da remuneração a que fizer jus.

 

§ 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos do vencimento devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

 

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

 

§ 3º Os Funcionários que perceberem mais de 03 (três) salários mínimos mensais receberão somente 50% (cinqüenta por cento) do limite fixado no § 1º.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 14 de dezembro de 1984.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.