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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre gratificação de natal aos funcionários da Câmara Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, a todos Funcionários da Câmara Municipal de Montanha será pago uma gratificação, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos do vencimento devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º Os Funcionários que perceberem mais de 03 (três) salários mínimos mensais receberão somente 50% (cinqüenta por cento) do limite fixado no § 1º.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 14 de dezembro de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.