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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre aumento de vencimentos dos funcionários públicos municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, aumento de vencimentos na ordem de 100 (cem por cento).
Parágrafo Único. O aumento fixado no art. anterior, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1985.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 17 de maio de 1985.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.