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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre denominação de logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome de Waldemar Bispo dos Santos a Rua conhecida popularmente de "Rua Projetada" situada no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 30 de maio de 1985.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.