Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 125, DE 30 DE MAIO DE 1985

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o nome de Waldemar Bispo dos Santos a Rua conhecida popularmente de "Rua Projetada" situada no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 30 de maio de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.