Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 126, DE 11 DE JUNHO DE 1985

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o nome do Presidente Tancredo Neves, à rua conhecida popularmente de "Rua da Palha", situada no Bairro Cipreste, com extensão até o Bairro da Palhinha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 11 de junho de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.