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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre denominação de logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome do Presidente Tancredo Neves, à rua conhecida popularmente de "Rua da Palha", situada no Bairro Cipreste, com extensão até o Bairro da Palhinha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 11 de junho de 1985.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.