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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre alienação de bem imóvel. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem móvel:
- Corcel II L, ano 1981, cor verde gramado metálico, CH LB4 KZG Nº 805 17, placa BK 0007.
Art. 2º A alienação só poderá ser efetuada, mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 08 de agosto de 1985.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.