Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 127, DE 08 DE AGOSTO DE 1985

 

 

Dispõe sobre alienação de bem imóvel.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem móvel:

 

- Corcel II L, ano 1981, cor verde gramado metálico, CH LB4 KZG Nº 805 17, placa BK 0007.

 

Art. 2º A alienação só poderá ser efetuada, mediante concorrência pública, com avaliação prévia, em que seja estipulado o preço mínimo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 08 de agosto de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.