|
Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de terrenos no Distrito de Vinhático e na sede do Município, com o objetivo de assentamento de população carente na área urbana.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0501.4.1.1.0 |
Cr$ 100.000.000 |
0600.4.1.2.0 |
Cr$ 40.000.000 |
0803.4.1.2.0 |
Cr$ 60.000.000 |
Total |
Cr$ 200.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de agosto de 1985.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.