Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 128, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de terrenos no Distrito de Vinhático e na sede do Município, com o objetivo de assentamento de população carente na área urbana.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

0501.4.1.1.0

Cr$ 100.000.000

0600.4.1.2.0

Cr$ 40.000.000

0803.4.1.2.0

Cr$ 60.000.000

Total

Cr$ 200.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de agosto de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.