Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 130, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

 

 

Dispõe sobre concessão gratuita de uso de bem público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente o uso do matadouro municipal ao Sr. João Batista de Souza Baltar, ou a uma empresa que o mesmo venha constituir para esse fim.

 

§ 1º O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, desde que sejam realizadas as ampliações e reformas constantes da planta em anexo.

 

§ 2º As despesas com as benfeitorias constantes do § 1º, serão custeadas pelo concessionário.

 

Art. 2º A presente concessão em nada alterará a utilização do matadouro municipal pelos açougueiros do Município.

 

Art. 3º Após o término do prazo de concessão fixado no § 1º, do art. 1º, desta Lei, as benfeitorias realizadas no matadouro pelo concessionário, passarão a integrar ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º O concessionário pagará os tributos normais exigidos pela municipalidade referente ao abate de animais.

 

Art. 5º Na assinatura do contrato com o concessionário, poderá a Prefeitura fazer outras exigências que venham proteger o interesse público, inclusive determinando que a concessão de uso seja intransferível.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de setembro de 1985.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.